Transparência · Res. BCB nº 520

Ativos Virtuais Negociados

A BlockRiver negocia hoje exclusivamente três ativos virtuais — USDT, USDC e Bitcoin (BTC). As informações abaixo atendem aos requisitos mínimos de divulgação previstos para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

Última atualização: junho/2026. As informações sobre cada ativo são compiladas a partir de fontes públicas e dos próprios emissores; o cliente deve consultar as fontes originais antes de tomar qualquer decisão.

Outros ativos: a BlockRiver poderá avaliar, a seu exclusivo critério, a negociação de outros ativos virtuais compatíveis com sua operação, conforme disponibilidade operacional, demanda institucional e critérios internos de elegibilidade (governança, liquidez, conformidade regulatória, análise de risco e PLD-FT). A inclusão de qualquer novo ativo será comunicada formalmente nesta página.

USDTTether USD

Stablecoin referenciada em USD

Stablecoin emitida pela Tether com paridade de 1:1 com o dólar dos Estados Unidos. Disponível em múltiplas blockchains (Ethereum, Tron, Solana, entre outras).

I · Emissor / idealizador
Tether Operations Limited (subsidiária da iFinex Inc., constituída em Hong Kong e nas Ilhas Virgens Britânicas).
Desenvolvedor da tecnologia subjacente
A tecnologia de emissão é mantida pela própria Tether. As blockchains de circulação (Ethereum, Tron, Solana, Avalanche, Algorand, Polygon, entre outras) são protocolos públicos, mantidos por suas respectivas comunidades open-source.
II · Partes relacionadas
iFinex Inc. (holding controladora, também controladora da exchange Bitfinex).
III · Tecnologia e funcionalidades
Token fungível emitido em padrões ERC-20 (Ethereum), TRC-20 (Tron), SPL (Solana), entre outros. Transferências on-chain são públicas, irreversíveis e auditáveis em blockchain explorers. Não há funcionalidade de smart-contract nativa do ativo além das previstas em cada padrão de token.
IV · Objetivo, termos, direitos e obrigações
Representar 1 (um) dólar dos Estados Unidos em formato digital, permitindo transferências programáticas. O detentor possui direito apenas sobre a posse do token (custodiando suas próprias chaves privadas ou por meio de prestadores). O resgate em USD junto à Tether está sujeito a verificação de elegibilidade e às condições previstas nos Termos de Serviço do emissor.
V · Reserva e mecanismo de estabilização
A Tether declara lastro de no mínimo 100% em reservas compostas majoritariamente por caixa, equivalentes de caixa e títulos do Tesouro dos EUA de curto prazo. Atestados (attestations) trimestrais são publicados pela Tether em https://tether.to/en/transparency/. Histórico de pequenas oscilações de paridade em momentos de estresse de mercado.
VI · Mercado existente
Maior stablecoin do mundo por capitalização de mercado e volume diário negociado. Alta liquidez global em exchanges centralizadas e descentralizadas. Volatilidade muito baixa em condições normais. Fontes: CoinMarketCap (coinmarketcap.com), CoinGecko (coingecko.com) e dados públicos do emissor.
VII · Condições de negociação / resgate pela BlockRiver
Negociação spot na Mesa OTC (ticket mínimo de USD 50.000 ou R$ 250.000) e via API de USDT em tempo real, conforme tarifário vigente. Liquidação em reais (D+0 ou D+1) por TED/PIX para conta de titularidade do cliente, ou liquidação on-chain (ERC-20, TRC-20, entre outras redes suportadas). A BlockRiver não efetua resgate junto ao emissor em nome do cliente.
USDCUSD Coin

Stablecoin referenciada em USD

Stablecoin emitida pela Circle com paridade de 1:1 com o dólar dos Estados Unidos, com reservas compostas por caixa e títulos do Tesouro americano de curto prazo.

I · Emissor / idealizador
Circle Internet Financial, LLC (Boston, EUA), regulada como Money Services Business no Departamento do Tesouro dos EUA (FinCEN) e licenciada como transmissora de dinheiro em diversos estados americanos.
Desenvolvedor da tecnologia subjacente
Os contratos do USDC foram originalmente desenvolvidos pelo Centre Consortium (joint Circle + Coinbase, dissolvido em 2023). Atualmente a governança técnica é mantida pela Circle. As blockchains de circulação (Ethereum, Solana, Avalanche, Polygon, Base, Arbitrum, entre outras) são protocolos públicos mantidos por suas comunidades open-source.
II · Partes relacionadas
Circle Internet Financial, Inc. (controladora). Histórico: Centre Consortium (Circle + Coinbase), dissolvido em agosto/2023, com a Circle assumindo plena responsabilidade pela emissão e governança.
III · Tecnologia e funcionalidades
Token fungível padrão ERC-20 (Ethereum) e equivalentes em outras redes (SPL na Solana etc.). Contratos auditáveis publicamente em repositórios da Circle. Funções administrativas de blacklist e congelamento de endereços são previstas em contrato (utilizadas em ordens judiciais).
IV · Objetivo, termos, direitos e obrigações
Representar 1 (um) dólar dos Estados Unidos em formato digital. O resgate em USD junto à Circle está disponível para contas verificadas (Circle Account) conforme os Termos de Serviço do emissor. O detentor não tem direito automático contra as reservas — o lastro é gerenciado pela Circle.
V · Reserva e mecanismo de estabilização
100% lastreado por caixa em bancos americanos regulados e títulos do Tesouro dos EUA de curto prazo, mantidos no Circle Reserve Fund (gerido pela BlackRock). Atestados mensais publicados pela Circle, com auditoria conduzida pela Deloitte. Transparência em https://www.circle.com/en/transparency.
VI · Mercado existente
Segunda maior stablecoin do mundo por capitalização. Alta liquidez em exchanges centralizadas e descentralizadas. Volatilidade muito baixa em condições normais (com episódio relevante de despeg em março/2023 por exposição ao Silicon Valley Bank, com retorno à paridade em poucos dias). Fontes: CoinMarketCap, CoinGecko e relatórios mensais da Circle.
VII · Condições de negociação / resgate pela BlockRiver
Negociação spot na Mesa OTC (ticket mínimo de USD 50.000 ou R$ 250.000), conforme tarifário vigente. Liquidação em reais (D+0 ou D+1) por TED/PIX para conta de titularidade do cliente, ou liquidação on-chain (ERC-20 e demais redes suportadas). A BlockRiver não efetua resgate junto ao emissor em nome do cliente.
BTCBitcoin

Criptoativo nativo (não referenciado em moeda fiduciária)

Primeiro ativo virtual da história, com rede pública descentralizada baseada em proof-of-work, suprimento máximo de 21 milhões de unidades e ausência de emissor central.

I · Emissor / idealizador
Não há emissor único, central ou identificável. O Bitcoin é uma rede pública descentralizada. O protocolo foi idealizado por Satoshi Nakamoto (pseudônimo) e publicado em outubro/2008 no whitepaper "Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System". A rede entrou em operação em 03/01/2009.
Desenvolvedor da tecnologia subjacente
O software de referência Bitcoin Core é mantido por uma comunidade open-source global, com contribuições revisadas via processo público em https://github.com/bitcoin/bitcoin. Não há entidade controladora, fundação centralizada ou empresa responsável pelo desenvolvimento.
II · Partes relacionadas
Não aplicável. A rede é pública, sem entidade jurídica controladora, fomentadora ou patrocinadora. Existem organizações que apoiam o ecossistema (ex.: Bitcoin Foundation, Brink, Spiral, Chaincode Labs) sem qualquer poder de governança sobre o protocolo.
III · Tecnologia e funcionalidades
Blockchain pública com mecanismo de consenso proof-of-work (algoritmo SHA-256), bloco a cada ~10 minutos. Suprimento máximo de 21 milhões de BTC, com emissão decrescente pelo mecanismo de halving (a cada 210.000 blocos). Transações são irreversíveis após número adequado de confirmações (≥ 6 é prática usual de mercado). Camadas secundárias (ex.: Lightning Network) permitem pagamentos rápidos e de baixo custo.
IV · Objetivo, termos, direitos e obrigações
Objetivo declarado no whitepaper: ser um sistema de dinheiro eletrônico peer-to-peer, sem necessidade de intermediário financeiro. O detentor tem direito exclusivo sobre as unidades enquanto possuir o controle das chaves privadas correspondentes. Não há contraparte emissora, garantidora ou obrigada a resgate.
V · Reserva e mecanismo de estabilização
Não aplicável. Bitcoin não é um ativo virtual referenciado em moeda fiduciária. Não há reserva, lastro fiduciário nem mecanismo de estabilização de preço — o valor é determinado livremente pelo mercado.
VI · Mercado existente
Maior criptoativo do mundo por capitalização de mercado e liquidez. Histórico de alta volatilidade de preço, com variações expressivas em curtos intervalos. Negociado em centenas de exchanges centralizadas e descentralizadas, ETFs spot regulados em diversas jurisdições (EUA, Brasil, Europa, Hong Kong) e produtos institucionais. Fontes: CoinMarketCap (coinmarketcap.com), CoinGecko (coingecko.com), Glassnode (glassnode.com), CoinMetrics (coinmetrics.io) e dados públicos on-chain.
VII · Condições de negociação / resgate pela BlockRiver
Negociação spot na Mesa OTC (ticket mínimo de USD 50.000 ou R$ 250.000), conforme tarifário vigente. Liquidação em reais (D+0 ou D+1) por TED/PIX para conta de titularidade do cliente, ou liquidação on-chain na rede Bitcoin (taxa de rede repassada ao custo). Por se tratar de criptoativo nativo sem emissor, não há mecanismo de resgate — apenas a venda no mercado contra moeda fiduciária ou outro ativo.

Avisos importantes

Criptoativos não têm garantia do FGC. Os ativos listados nesta página não são moeda de curso legal e não possuem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nem do FGCoop. Há risco de perda total do valor investido.

Stablecoins não são moeda. USDT e USDC são tokens privados emitidos por empresas estrangeiras referenciados em dólar. A manutenção da paridade depende exclusivamente da gestão das reservas pelo emissor e está sujeita a riscos de crédito, contraparte, regulatórios e de mercado.

Operações on-chain são irreversíveis. Transferências para endereços incorretos não podem ser revertidas. Sempre confirme o endereço e a rede antes de qualquer operação.

Tarifas e custos. Toda operação está sujeita a tarifas e custos divulgados na página de Tarifas e informados na plataforma, na própria tela de cotação, antes da execução de cada operação.